Publicado por: Bruno | Agosto 20, 2009

Regulamentação das profissões de TI

Ontem saiu mais uma avaliação do Governo sobre a regulamentação das profissões de TI. Ouço essa discussão desde a faculdade, mas nunca fui muito atrás. Depois do bafafá recente sobre a decisão de liberar a profissão de jornalista, acho justo eu ler e me inteirar mais sobre o assunto antes que tomem decisões! Depois que vira lei é mais difícil voltar atrás…

Segue minha avaliação do Projeto de Lei 607/2007, que regulamenta a profissão de analista de sistemas e atividades relacionadas com informática:

Art 2 – Inciso I: Os profissionais formados em Engenharia da Computação não poderão trabalhar legalmente no país?

Art 6 – Parágrafo Único: Os profissionais que fazem trabalhos repetitivos não poderão trabalhar mais que 20hs semanais? Quais os critérios de um trabalho repetitivo? Muitos que trabalham com TI fazem trabalhos repetitivos!

Art 10: “O Conselho Federal de Informática será constituído, inicialmente, de nove membros efetivos e nove suplentes, eleitos em escrutínio secreto, em Assembléia dos delegados” – O texto não fala muito sobre essa Assembléia dos delegados. Será que é mais um ato secreto??? Serão convidados representantes de várias entidades de TI de todo o país para definir isso de forma aberta?

Art 22: “Todo profissional de Informática, para o exercício da profissão, deverá inscrever-se no Conselho Regional de Informática” – Sei que tem várias entidades que criticam essa obrigatoriedade. Ainda não tenho opinião formada!

Art 25: De novo, os engenheiros de computação não poderão nem estagiar!
Ponto de Atenção: Aos que pretendem seguir carreira de estagiário (junior, pleno e senior, rs) será proibido estagiar por mais de dois anos!

Art 26: Você é obrigado a ter o registro no estado(UF) em que você exerce a profissão. O que acontece se eu trabalho numa multinacional em São Paulo e faço trabalhos eventuais em Brasília e no Rio de Janeiro? Preciso estar afiliado às 3 regionais e pagar 3 anuidades? Mesmo se esse “trabalho eventual” durar 8 meses??

Art 28: Todos terão que pagar anuidade, hein! Assim como os conselhos das outras profissões! Se não quer pagar o jeito vai ser virar jornalista! E até 31/março tem desconto, rsrs!

Art 31 – Inciso I: Faltar com ética vai ser infração, hein galera, rsrs!!! Existe algum anexo definindo ética e com exemplos claros ocorridos? Ética e bom senso, cada um tem o seu!

Li sobre o caminho desse projeto de lei no Senado e faço um breve resumo, aos interessados:

23/10/2007: Criação do texto inicial avaliado acima.

05/03/2008: Avaliação da “Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática” (CCTICI) – Achei bem interessante pois dá mais liberdade aos profissionais, não impõe obrigatoriedade do registro para o exercício da profissão e sugere a não-criação dos conselhos regionais e federal de Informática. Parece que ouviu bem a comunidade e a Sociedade Brasileira de Computação (SBC).

19/08/2009: Avaliação da “Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania” (CCJ) – Disse que é inconstitucional criar um órgão público para fiscalizar o exercício da profissão, cobrar taxas, etc., pois a Constituição diz que isso é papel do Presidente da República e do poder executivo.

Comentários

Sem entrar no mérito de qual senador escreveu o que, quais partidos estão envolvidos e sem estudar a fundo os interesses de outros envolvidos, achei toda a documentação muito bem escrita, bem fundamentada e com uma discussão saudável sobre o tema.

Por um lado, o timing dessas decisões no governo é absurdo. Foi definido em 02/jul/2008 que a CCJ faria uma avaliação, que só foi concluída ontem, 19/ago/2009, mais de um ano depois!
Por outro lado, os textos realmente estão bem escritos e dá para ver que foram muito bem trabalhados!

No Senado, ainda falta a avaliação da Comissão de Assuntos Sociais. Depois do Senado, não sei quais os trâmites para virar lei ou não, vamos acompanhar!

Alguns links que utilizei:


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